quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Atenção, querem mutilar o Marco Civil da Internet! (Recebi por e-mail) Via [Sócios-ASL] - Olá pessoal: Várias entidades, grupos e coletivos estão se mobilizando para barrar a PL 1547/2015, que prevê a coleta de dados de qualquer cidadão sem ordem judicial. Estou encaminhando a carta que será enviada aos deputados ainda hoje. A ASL já está entre as entidades que apoiam a não aprovação da PL. Quem fizer parte de outras entidades e grupos, também podem colaborar compartilhando a questão e assinando a carta.

215
Imagem por Michael Waraksa (Do site: Antivigilância)
Segue a carta:  Atenção, querem mutilar o Marco Civil da Internet!  Entidades da Sociedade Civil reunidas na Campanha Marco Civil Já repudiam as iniciativas parlamentares que atentam contra a privacidade e a liberdade de expressão.  Estão em tramitação na Câmara dos Deputados projetos que ameaçam uma das mais importantes conquistas democráticas do último período – a edição do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O MCI trouxe garantias a direitos fundamentais para os usuários da rede como a privacidade e a liberdade de expressão, em consonância com orientações internacionalmente aceitas de governança da Internet.  Estimulados por setores privados detentores de grande poder econômico e pelo próprio interesse de coibir manifestações de críticas respaldadas pelo direito de liberdade de expressão, deputados apresentaram na Câmara projetos de lei que alteram o MCI. O Projeto de Lei 215/2015, apresentado pelo Deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), e seus apensos – o PL 1547/2015 de autoria do Deputado Expedito Netto (SD/RO) e o PL 1589/2015 da Deputada Soraya Santos (PMDB/RJ) – propõem que se inclua no art. 141 do Código Penal uma punição mais dura para os crimes contra a honra praticados nas redes sociais. Além disso, alteram dispositivos da Lei 12.965/2014, apresentando nova redação aos arts. 10, 13, 15, 19 e acrescentando o art. 21-A, para permitir que dados dos usuários sejam fornecidos a autoridades públicas independentemente de ordem judicial, assim como a obrigatoriedade de retirada de conteúdos postados na internet, nos casos de mera alegação de crimes contra a honra – calúnia, injúria e difamação – impondo penalidades de restrição física e econômicas ao provedor de internet, comprometendo o princípio da inimputabilidade da rede. Entre os dados dos usuários que podem ser obtidos sem ordem judicial estão os conteúdos das suas comunicações na Internet – teor de e-mails, mensagens e conversas em aplicações como Skype, por exemplo.  O PL 215/2015 coloca em risco o necessário equilíbrio entre a proteção do direito à privacidade e a persecução criminal, bem como a própria democracia ao permitir tais abusos.  Tais proposições já foram rejeitadas durante a tramitação do MCI. Aliás, vale destacar que os dispositivos hoje presentes no Marco Civil foram resultado de um amplo debate social e de uma intensa negociação política, o que torna esta uma das leis mais democráticas já votadas na recente história do Congresso Nacional.  Acreditamos que qualquer alteração na Lei nº 12.965/2014 deva ser precedida de uma discussão qualificada, amparada por reflexões técnicas, políticas e sociais. Precisa ter, principalmente, intensidade de participação democrática equivalente ao processo do qual se originou, com um processo de consulta pública, para que a sociedade possa fazer representar seus interesses relativos à proteção de dados pessoais e liberdade de expressão na internet.  Sabemos que uma ala bastante significativa do PMDB se opôs frontalmente à aprovação do Marco Civil da Internet, representando interesses retrógrados e de agentes econômicos poderosos. Entretanto, tais interesses não podem prevalecer sobre as garantias instituídas pelo processo legislativo democrático e sobre o interesse público tão defendido no debate do MCI.  A iniciativa dos mencionados deputados atenta contra princípios do Estado de Direito, na medida em que se revela como retaliação a direitos estabelecidos, antes mesmo de o Marco Civil estar regulamentado, com o claro objetivo de reverter a vitória que a sociedade brasileira conseguiu no Congresso Nacional.  Portanto, as entidades reunidas na Campanha Marco Civil Já repudiam a manobra artificiosa e anti-democrática levada adiante pelo PMDB, que estimula o vigilantismo arbitrário e a censura desarrazoada, atentando contra o Estado de Direito e exige que os deputados aguardem o processo democrático já estabelecido pelo Executivo quanto ao PL de Proteção de Dados Pessoais que tratará do mesmo tema, porém, com a ampla participação e contribuição da sociedade brasileira.   
Associação Softwarelivre.org - ASL 
Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé Coletivo 
Digital Coding Rights Instituto Bem Estar Brasil 
Instituto Beta para Internet e Democracia - IBIDEM 
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 
- IDEC Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Movimento Mega 
PROTESTE – Associação de Consumidores   
Thiago Paixão
 Coordenador geral, FLISOL Brasil e São Paulo/SP
 Pesquisador do GAESI na Escola Politécnica da USP.... 

Complemento o que andei lendo na Internet/Web....

Cuidado: querem acesso a todos os seus dados! Reaja!

16/09/2015
Nesta quarta-feira, 16 de Setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara do Deputados  quase aprovou um projeto de lei que, entre outras coisas, permite a autorização de acesso a registros de conexão sem ordem judicial. O Projeto de Lei 215 é uma versão substitutiva do projeto de lei proposto pelo Deputado Hildo Rocha […]
Fonte no link a seguir... 
Nesta quarta-feira, 16 de Setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara do Deputados  quase aprovou um projeto de lei que, entre outras coisas, permite a autorização de acesso a registros de conexão sem ordem judicial.
Projeto de Lei 215 é uma versão substitutiva do projeto de lei proposto pelo DeputadoHildo Rocha (PMDB-MA), que visava inserir uso de redes sociais como causa de aumento de pena para os crimes contra a honra previstos no Código Penal.
Contudo, a versão substitutiva é muito mais ambiciosa e problemática. É produto da junção de outros dois projetos apensados. O primeiro é o PL 1547/2015, de autoria do Deputado Expedito Netto, que não só propõe um aumento de pena para crimes contra a honra cometidos “em sítios ou mensagens difundidas pela Internet”, mas também propõe  modificar o Código de Processo Penal para viabilizar o acesso à aplicação utilizada sem ordem judicial, mediante simples “requerimento de legitimado à propositura da ação penal” .
O segundo projeto de lei apensado é o PL 1589/2015, de autoria da Deputada Soraya Santos, que também prevê alterações no Código Penal pelo agravamento da pena e endurecimento do processo de crimes contra honra cometidos via Internet. Mas dá um passo adiante e propõe alterações radicais em todos os artigos do Marco Civil da Internet que dizem respeito à obrigatoriedade de ordem judicial para a disponibilização de registros de conexão ou de de acesso à aplicações, retirando esta necessidade para o caso de crimes contra a honra. O projeto também aumenta a punição dos intermediários: os provedores de serviços e conexão de internet. Ou seja, ignora toda a discussão e o longo debate e consenso que se chegou no momento de aprovação do Marco Civil da Internet para passar para um outro padrão marcado pela vigilância. Cabe lembrar que, mesmo o Marco Civil, na contra-mão de algumas legislações que tem padrões mais protetores da privacidade, já impunha guarda obrigatória de registros de conexão e, em alguns casos, registros de aplicação. O requisito da ordem judicial era a nossa única salva-guarda para impedir severas violações à nossa privacidade no manejo desse tipo de dados.
O texto substitutivo que provavelmente entrará em votação nesta quinta-feira, foi apresentado pelo relator do projeto na CCJC, o Deputado Juscelino Filho (PRP-MA), e é uma compilação de todas estas  ideias que alteram legislações penais e o Marco Civil da Internet, de maneira a limitar direitos fundamentais. Um histórico mais detalhado com as mudanças no texto no decorrer da tramitação foi feito pelo Ibidem e está disponível aqui.
O que fazer? Tome uma atitude conosco!
Em oposição à aprovação deste projeto substitutivo, em colaboração com vários atores da sociedade civil nacional* preocupados com a liberdade de expressão e a privacidade na rede, e que esteve envolvida em todos os debates do Marco Civil da Internet, compilamos abaixo algumas informações e ideias para pressionar nossos representantes no legislativo a reconsiderar os princípios guia do Marco Civil na análise do mérito do texto em questão.
Para tal, considera-se essencial que o substitutivo passe também pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) para que seja debatido mais a fundo. Esta proposta foi inclusive apresentada como requerimento pelo Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ).
Espera-se que nos próximos passos, uma análise mais profunda seja capaz de problematizar a necessidade de estabelecermos:
  • Acesso a registros de conexão e de serviços de aplicação sem ordem judicial;
  • Aumento de pena para crimes contra honra praticados por meio da internet;
  • Tornar inafiançáveis os crimes contra honra cometidos mediante conteúdo disponível na internet;
  • Torna hediondos os crimes contra honra quando ensejar prática de ato que ocasione a morte da vítima;
Nosso parecer é de que essas medidas passam a ser uma afronta ao direito à privacidade, à liberdade de expressão e, portanto, à democracia. Colabore conosco para aprofundar este debate acionando os deputados envolvidos nessas propostas. É preciso pressionar para que o projeto passe pela CCTCI e que essas questões de mérito sejam consideradas.
Use suas redes sociais contactando os deputados envolvidos nessas propostas para pedir uma maior discussão e debate na CCTCI e para garantir a integridade de direitos prevista no Marco Civil!
Segue a lista de contatos dos parlamentares nas redes sociais mais populares:
Deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) (Autor do PL 215)
https://twitter.com/hildorocha
https://www.facebook.com/hildorocha1
Gabinete: Telefone: (61) 3215-5734 – Fax: 3215-2734
Deputado Expedito Gonçalves Ferreira Netto (SD/RO) (Autor do apensado PL-1547/2015)
https://twitter.com/netto_expedito
Gabinete: Telefone: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943
Deputado Soraya Santos (PMDB/RJ) 
https://www.facebook.com/sorayasantos1513
Gabinete: Telefone: (61) 3215-5943 – Fax: 3215-2943
fale com o deputado” através do site da Câmara
Sugestões de hashtags
#PL215
#PLespião
#MeusDadosSaoMeus
#ContraPL215
Sugestões de postagens para replicar
Quer saber mais? Leia as análises de parceiros sobre os projetos em questão:
* A equipe do Oficina agradece a colaboração de todos pelas listas e chats para fecharmos esse post. Estamos juntos na mobilização online e offline!
Fonte sobre o tema no link...